Súmula 551 do STJ

Súmula 551 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador

S2 - SEGUNDA SEÇÃO

Data do Julgamento

14/10/2015

Data da Publicação/Fonte

DJe 19/10/2015

Enunciado

Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia,
admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre
capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto,
somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto
de cumprimento de sentença.

Referência Legislativa

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C

LEG:FED LEI:009249 ANO:1995
        ART:00009

LEG:FED DLB:000207 ANO:1996
(COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM)
(REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO CVM 683, DE 30/08/2012)

LEG:FED DLB:000683 ANO:2012
(COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM)

Precedentes

AgRg no AREsp   312475  RS  2013/0070183-1  Decisão:20/11/2014
DJe        DATA:26/11/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
AgRg no AREsp   391208  RS  2013/0291808-1  Decisão:12/05/2015
DJe        DATA:21/05/2015
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
AgRg no AREsp   581165  RS  2014/0236642-0  Decisão:18/11/2014
DJe        DATA:25/11/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
AgRg no AREsp   585114  RS  2014/0245318-2  Decisão:24/02/2015
DJe        DATA:10/03/2015
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
AgRg no REsp  1302238  RS  2011/0313720-2  Decisão:11/11/2014
DJe        DATA:18/11/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
AgRg no REsp  1340053  RS  2012/0177065-8  Decisão:26/08/2014
DJe        DATA:08/09/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
REsp        1373438  RS  2013/0067213-8  Decisão:11/06/2014
DJe        DATA:17/06/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual

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