Súmula 248 do TCU

SÚMULA Nº 248

Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob amodalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveisinteressados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993.

Um comentário:

  1. “Quando por limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no par. 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.”

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