Súmula 266/2011 do TCU - integralidade dos quintos, gats e opção exclusivamente


SÚMULA Nº 266/2011

As únicas parcelas que integram os proventos e que são isentas de proporcionalização, no caso de aposentadoria proporcional, são a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, a Vantagem Pessoal dos "Quintos" e a vantagem consignada no art. 193 da Lei nº 8.112/1990.


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